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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003693-82.2026.4.02.5114

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5003693-82.2026.4.02.5114
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1o, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados. Sem recurso. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.o da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003693-82.2026.4.02.5114/RJ AUTOR : DANIELLE DOS SANTOS CAMPOS NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BIANCA MELISSA TEODORO (OAB SP219501) SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1o, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados. Sem recurso. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.o da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.