Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1o, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados. Sem recurso. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.o da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.