Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido à exibição das cópias integrais e assinadas dos contratos de empréstimo consignado n.º 3151212614 e n.º 3151929118, vinculados ao benefício da autora. Em virtude da sucumbência e da aplicação do princípio da causalidade, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se.