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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001940-11.2026.4.02.5108

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5001940-11.2026.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Deferida a gratuidade de justiça no evento 4. Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg. Turmas Recursais desta Seção Judiciária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001940-11.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : PAULO MARCOS XAVIER PINTO ADVOGADO(A) : ROSINETE FREITAS DOS SANTOS (OAB RJ141298) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Deferida a gratuidade de justiça no evento 4. Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg. Turmas Recursais desta Seção Judiciária. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.