Ementa
Diante do exposto, CONCEDO ao(à) executado(a) INDULTO previsto no Decreto Presidencial n° 12.790/2025 e, consequentemente, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos do processo n° 1500153-14.2017.8.26.0567, da 1ª Vara Criminal - Foro de São Roque e 0005772-19.20214.8.26.0271 da Vara Criminal de Itapevi, com fundamento no artigo 107, II do Código Penal. Esta decisão, na forma do artigo 12 do Decreto Presidencial n° 12.790/2025, ESTENDE-SE à multa penal imposta, razão pela qual A JULGO EXTINTA. Dispensada a expedição de Alvará de Soltura, nos termos do art. 409, § único, das NSCGJ. Arquivem-se estes autos, assim como os autos apensados/somados, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes à espécie, inclusive em relação à tramitação do expediente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. - ADV: RITA PAULA DEZZOTTI (OAB 343427/SP)