Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95, arquivando-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95, arquivando-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000229-05.2025.8.26.0069/SP EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA DE BASTOS LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) SENTENÇA indefiro o pedido de realização de pesquisas para localização de endereço da parte requerida, pois se trata de diligência que compete à parte autora. Ademais, tal busca é incompatível com o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais, nos termos do art. 2º, da Lei 9.099/95. Em reforço, tem-se o disposto no art. 53, §4º, Lei 9.099/95, que estabelece que em não sendo encontrado o devedor, o processo deverá ser extinto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95, arquivando-se.