Ementa
Processo 0001414-66.2025.8.26.0128 (processo principal 1000489-53.2025.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Helena Ribeiro da Cruz Zaine - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito remanescente efetuado nos autos às fls. 21/22 com juros e correção monetária em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 29. Considerando que houve o depósito realizado pela executada Eagle às fls. 30/32, informem os executados para quem caberá o levantamento de referido valor, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se o executado Banco Bradesco S.A para que apresente formulário para levantamento do valor excedente. Por fim, após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas finais (2% do valor da satisfação, guia DARE-SP, cód 230-6, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs). Com o recolhimento, arquivem-se os autos.