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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001414-66.2025.8.26.0128

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0001414-66.2025.8.26.0128

Ementa

Processo 0001414-66.2025.8.26.0128 (processo principal 1000489-53.2025.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Helena Ribeiro da Cruz Zaine - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito remanescente efetuado nos autos às fls. 21/22 com juros e correção monetária em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 29. Considerando que houve o depósito realizado pela executada Eagle às fls. 30/32, informem os executados para quem caberá o levantamento de referido valor, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se o executado Banco Bradesco S.A para que apresente formulário para levantamento do valor excedente. Por fim, após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas finais (2% do valor da satisfação, guia DARE-SP, cód 230-6, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs). Com o recolhimento, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001414-66.2025.8.26.0128 (processo principal 1000489-53.2025.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Helena Ribeiro da Cruz Zaine - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito remanescente efetuado nos autos às fls. 21/22 com juros e correção monetária em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 29. Considerando que houve o depósito realizado pela executada Eagle às fls. 30/32, informem os executados para quem caberá o levantamento de referido valor, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, intime-se o executado Banco Bradesco S.A para que apresente formulário para levantamento do valor excedente. Por fim, após o trânsito em julgado, intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas finais (2% do valor da satisfação, guia DARE-SP, cód 230-6, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs). Com o recolhimento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)