Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) KARLA CRISTINA CASSIANO e requerido(a)(s) BRAND NEW AUTOMOVEIS LTDA, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1 - CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer, consistente na quitação do contrato de financiamento do veículo Audi Q3, placa PRA5A50; 2 - CONDENAR a parte ré aopagamento da cláusula penal, prevista no aditamento contratual entre as partes (0,5% ao dia, sobre o valor do bem financiado - R$81.310,22 - fls. 02 do evento 11, DOC1), até a efetiva comprovação do veículo Audi A3. CONDENO ainda o réu ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, bem como indenização pela litigância de má-fé, com fundamento no artigo 81, do mesmo diploma legal, indenização que fixo em 10% do valor da causa, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento, em favor da parte autora Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.