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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1083002-05.2024.8.26.0002

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1083002-05.2024.8.26.0002

Ementa

Processo 1083002-05.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Considerando a sentença juntada por cópia às fls. 198/200, transitada em julgado, que desconstituiu a garantia fiduciária e determinou a extinção deste feito, não há interesse processual do autor para este procedimento. Eventual cobrança do crédito estampado no CDC operação nº 30609844/00641313535 deverá observar a via adequada. 2- Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, ex vi do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1083002-05.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Considerando a sentença juntada por cópia às fls. 198/200, transitada em julgado, que desconstituiu a garantia fiduciária e determinou a extinção deste feito, não há interesse processual do autor para este procedimento. Eventual cobrança do crédito estampado no CDC operação nº 30609844/00641313535 deverá observar a via adequada. 2- Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, ex vi do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)