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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000085-49.2026.8.26.0004

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1000085-49.2026.8.26.0004

Ementa

Processo 1000085-49.2026.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.X. - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Fls. 18 e 22: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência requerida nestes autos do processo de alimentos, movido por JCX em face de GXdeA, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Desnecessária a concordância da parte contrária, tendo em vista que não houve a citação. Por não existir interesse recursal, fica, desde logo, certificado o trânsito em julgado. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. Isento de custas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000085-49.2026.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.X. - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Fls. 18 e 22: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência requerida nestes autos do processo de alimentos, movido por JCX em face de GXdeA, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Desnecessária a concordância da parte contrária, tendo em vista que não houve a citação. Por não existir interesse recursal, fica, desde logo, certificado o trânsito em julgado. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. Isento de custas. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 393439/SP)