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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1021568-22.2023.8.26.0011

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1021568-22.2023.8.26.0011

Ementa

Processo 1021568-22.2023.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A - Vistos. Fls. 146/147: Homologo o pedido de desistência do feito. Dessa forma, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Observo, por fim, ao autor, que neste processo não houve o bloqueio do veículoobjeto da busca e apreensão, motivo pelo qual os pedidos de baixa de restriçõesmostra-se prejudicado. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com ascautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1021568-22.2023.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A - Vistos. Fls. 146/147: Homologo o pedido de desistência do feito. Dessa forma, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Observo, por fim, ao autor, que neste processo não houve o bloqueio do veículoobjeto da busca e apreensão, motivo pelo qual os pedidos de baixa de restriçõesmostra-se prejudicado. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com ascautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)