Ementa
Processo 1021568-22.2023.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A - Vistos. Fls. 146/147: Homologo o pedido de desistência do feito. Dessa forma, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Observo, por fim, ao autor, que neste processo não houve o bloqueio do veículoobjeto da busca e apreensão, motivo pelo qual os pedidos de baixa de restriçõesmostra-se prejudicado. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com ascautelas de praxe.