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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1089917-04.2023.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1089917-04.2023.8.26.0100

Ementa

Processo 1089917-04.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Autos desarquivados nesta data. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de vontades celebrado entre as partes em fls. 190/194. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento do mérito nos termos do que dispõe o artigo 487, indico III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelas partes. Sem condenação em honorários tendo em vista que o acordo faz presumir ajuste acerca desta verba. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1089917-04.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Autos desarquivados nesta data. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo de vontades celebrado entre as partes em fls. 190/194. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento do mérito nos termos do que dispõe o artigo 487, indico III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelas partes. Sem condenação em honorários tendo em vista que o acordo faz presumir ajuste acerca desta verba. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, o que a serventia certificará, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)