Ementa
Processo 1000564-07.2024.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mateus Maduene - Jean Carlos Guedes - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.