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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1001598-69.2025.8.26.0430

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001598-69.2025.8.26.0430

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e, por consequência, extingo o processo sem exame de mérito. - ADV: MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP), MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001598-69.2025.8.26.0430 - Guarda de Família - Guarda - M.C.C. - - A.C.C.C. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e, por consequência, extingo o processo sem exame de mérito. - ADV: MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP), MARIA OLYMPIA MARIN (OAB 112893/SP)