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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001572-24.2025.8.26.0575

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1001572-24.2025.8.26.0575

Ementa

Processo 1001572-24.2025.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Delta Construção e Administração Ltda - Dessa forma, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTA a presente Ação de - Cobrança proposta por Delta Construção e Administração Ltda em face de Flávia Cristina Dontalo Junqueira Scipioni e Paul Christopher Scipioni, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a sua distribuição. Custas na forma da lei, devendo a Serventia observar o disposto no Provimento CSM 2777/2025 e anexo II (DJE de 24/03/2025, caderno administrativo, pg. 3). Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Distribuidor para que proceda ao cancelamento da distribuição deste feito na forma prevista no art. 290 do CPC. P.I.C.. - ADV: MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP)

Inteiro teor

Processo 1001572-24.2025.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Delta Construção e Administração Ltda - Dessa forma, diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTA a presente Ação de - Cobrança proposta por Delta Construção e Administração Ltda em face de Flávia Cristina Dontalo Junqueira Scipioni e Paul Christopher Scipioni, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a sua distribuição. Custas na forma da lei, devendo a Serventia observar o disposto no Provimento CSM 2777/2025 e anexo II (DJE de 24/03/2025, caderno administrativo, pg. 3). Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Distribuidor para que proceda ao cancelamento da distribuição deste feito na forma prevista no art. 290 do CPC. P.I.C.. - ADV: MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP)