Ementa
Processo 1000058-84.2024.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patrícia Nora - Vistos. Ante a noticia do cumprimento integral do acordo e o consequente pagamento do débito (fls.78), JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Para fins de baixa de eventual informação desabonatória com relação ao débito aqui quitado, por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para protocolo perante o respectivo órgão/entidade. Preclusa esta decisão e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. Publique-se.