Ementa
Processo 0001263-02.2025.8.26.0484 (processo principal 1003098-42.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosimar Aparecida Dutra - Banco Agibank S/A. - Vistos. Em face do pagamento noticiado e manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral, que Rosimar Aparecida Dutra move em face de Banco Agibank S/A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se, de imediato, o competente mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário juntado (fl. 18). Intime-se a parte executada para o pagamento das custas finais, observando-se o valor mínimo, se o caso (5 UFESPs), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição do nome em dívida ativa. Transitada esta em julgado e, cumpridos os parágrafos anteriores, arquivem-se os autos.