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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005144-53.2025.8.26.0019

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
4005144-53.2025.8.26.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005144-53.2025.8.26.0019/SP EXEQUENTE : KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO ADVOGADO(A) : KARLA CAROLINE LIVIERI RIBEIRO (OAB SP498869) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.