Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a indenizar a parte autora pelos danos morais, no valor de R$ 6.000,00 para cada autor, corrigido a partir da presente data e acrescido de juros legais contados da data da citação. P.R.I.