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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1021166-57.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1021166-57.2025.8.26.0564

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA CAMPOS ao pagamento da quantia de R$ 2.658,18, acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1021166-57.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - CREDIABC - Maria Conceição da Silva Campos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA CAMPOS ao pagamento da quantia de R$ 2.658,18, acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)