Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA CAMPOS ao pagamento da quantia de R$ 2.658,18, acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente. Ao arquivo. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)