Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para o fim de decretar a rescisão do contrato de locação (cópia às fls. 08/11 dos autos) e o despejo da parte requerida e de quaisquer eventuais ocupantes do imóvel. Providencie-se o necessário para o cumprimento do mandado de despejo já deferido liminarmente (fls. 34/35 e 38/39), intimando-se os ocupantes para desocupação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Servirá a presente sentença como mandado. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado. P.I.C. - ADV: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)