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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 1003428-24.2024.8.26.0586

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
1003428-24.2024.8.26.0586

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para o fim de decretar a rescisão do contrato de locação (cópia às fls. 08/11 dos autos) e o despejo da parte requerida e de quaisquer eventuais ocupantes do imóvel. Providencie-se o necessário para o cumprimento do mandado de despejo já deferido liminarmente (fls. 34/35 e 38/39), intimando-se os ocupantes para desocupação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Servirá a presente sentença como mandado. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado. P.I.C. - ADV: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1003428-24.2024.8.26.0586 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Luis Felipe Americano Jordão de Magalhães - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para o fim de decretar a rescisão do contrato de locação (cópia às fls. 08/11 dos autos) e o despejo da parte requerida e de quaisquer eventuais ocupantes do imóvel. Providencie-se o necessário para o cumprimento do mandado de despejo já deferido liminarmente (fls. 34/35 e 38/39), intimando-se os ocupantes para desocupação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Servirá a presente sentença como mandado. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado. P.I.C. - ADV: FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)