Ementa
Processo 0005470-07.2018.8.26.0996 (apensado ao processo 0006946-17.2017.8.26.0996) - Execução da Pena - Aberto - Bruno de Araújo Pereira - Assim, estando presentes os requisitos, CONCEDO à parte executada Bruno de Araújo Pereira o INDULTO NATALINO no tocante às penas privativas e de multa, nos termos do Art. 9º, inciso I e Art. 12, inciso I, ambos do Decreto nº 12.790/2025, com relação à condenação imposta nos autos de Processo Criminal nº 0000837-58.2017.8.26.0358 da 3ª Vara de Foro de Mirassol, com trânsito em julgado em 24/06/2019, e por consequência JULGO EXTINTA a punibilidade, com fundamento no Art. 107, inciso II, do Código Penal. Diante da manifesta ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta Sentença nesta data, independentemente de Certidão. Observe-se. COMUNIQUE-SE a Autoridade Policial para baixa na fiscalização do regime aberto/livramento condicional, bem como, para, se o caso, baixa da prisão junto à Folha de Antecedentes no IIRGD. Caso a prisão esteja ativa no BNMP, EXPEÇA-SE o competente Alvará de Soltura. OFICIE-SE ao TRE, IIRGD e ao Juízo de Origem. Servirá a presente Sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.