Ementa
Diante do exposto, ante a ilegitimidade da autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 8º, §1º, II, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, bem como no art. 485, VI, do CPC.
Diante do exposto, ante a ilegitimidade da autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 8º, §1º, II, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, bem como no art. 485, VI, do CPC.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001269-88.2026.8.26.0068/SP AUTOR : DIVISION ADVANCED SECURITY LTDA ADVOGADO(A) : ELISANGELA SANTANA (OAB SP353554) SENTENÇA Diante do exposto, ante a ilegitimidade da autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 8º, §1º, II, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, bem como no art. 485, VI, do CPC.