Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007078-71.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5007078-71.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007078-71.2026.4.02.5103/RJ

AUTOR : CARLOS ROBERTO DAS DORES

ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255)

SENTENÇA

Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI e §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007078-71.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : CARLOS ROBERTO DAS DORES ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) SENTENÇA Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI e §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.