Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007078-71.2026.4.02.5103/RJ
AUTOR : CARLOS ROBERTO DAS DORES
ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255)
SENTENÇA
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI e §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.