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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000879-49.2025.8.26.0222

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0000879-49.2025.8.26.0222

Ementa

Processo 0000879-49.2025.8.26.0222 (processo principal 1003279-87.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Rafaela de Oliveira Estival - Cobuccio S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Assim, JULGO EXTINTO o presente incidente com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Considerando que o presente foi distribuído após 03.01.2024 (Comunicado Conjunto nº 951/2023), recolha a parte executada a taxa judiciária, no prazo de 60 dias, observando-se o disposto no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, com redação dada pela Lei nº 17.785/23, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia, expeça-se a CDA. Cumpra a z. serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5.

Inteiro teor

Processo 0000879-49.2025.8.26.0222 (processo principal 1003279-87.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Rafaela de Oliveira Estival - Cobuccio S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos - Assim, JULGO EXTINTO o presente incidente com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Considerando que o presente foi distribuído após 03.01.2024 (Comunicado Conjunto nº 951/2023), recolha a parte executada a taxa judiciária, no prazo de 60 dias, observando-se o disposto no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, com redação dada pela Lei nº 17.785/23, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia, expeça-se a CDA. Cumpra a z. serventia o art. 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Após, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. P. I. C. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP), NEYR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG)