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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003677-51.2018.8.26.0176

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1003677-51.2018.8.26.0176

Ementa

Processo 1003677-51.2018.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indique a parte interessada, no prazo de cinco dias úteis, eventuais bens passíveis de desbloqueio/levantamento de penhora, e outras restrições judiciais. Com a indicação, fica, desde já, deferida a liberação de eventuais ativos penhorados/bloqueados e retirada das restrições. Considerando que a parte exequente formulou o pedido de extinção, opera-se a preclusão lógica, faltando-lhe interesse recursal, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais devidas ao Estado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1003677-51.2018.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indique a parte interessada, no prazo de cinco dias úteis, eventuais bens passíveis de desbloqueio/levantamento de penhora, e outras restrições judiciais. Com a indicação, fica, desde já, deferida a liberação de eventuais ativos penhorados/bloqueados e retirada das restrições. Considerando que a parte exequente formulou o pedido de extinção, opera-se a preclusão lógica, faltando-lhe interesse recursal, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais devidas ao Estado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)