Ementa
Processo 1003677-51.2018.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indique a parte interessada, no prazo de cinco dias úteis, eventuais bens passíveis de desbloqueio/levantamento de penhora, e outras restrições judiciais. Com a indicação, fica, desde já, deferida a liberação de eventuais ativos penhorados/bloqueados e retirada das restrições. Considerando que a parte exequente formulou o pedido de extinção, opera-se a preclusão lógica, faltando-lhe interesse recursal, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais devidas ao Estado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.