Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERESSE DA UNIÃO. DEMANDA INDENIZATÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.076/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou a compreensão, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.187.342/PR, de que "É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à responsabilização, em esfera cível, da União, do Estado do Paraná e da Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI) pela demora ou negativa de entrega de diplomas ou certificados de conclusão de curso superior ministrado por entidade privada de ensino no âmbito de programa estadual de capacitação docente"(Tema 1.076).
2. Agravo interno a que se nega provimento.