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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1013038-29.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1013038-29.2025.8.26.0053

Ementa

Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 4º, III, do CPC. P.I. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1013038-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Maxmix Comercial Ltda. - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 4º, III, do CPC. P.I. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)