Ementa
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4004253-40.2025.8.26.0566/SP
REQUERENTE : DIVERTI EVENTOS F&B LTDA
ADVOGADO(A) : THAMIRES RODRIGUES OLIVEIRA (OAB SP452046)
ADVOGADO(A) : HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB SP128214)
REQUERENTE : BW TECNOLOGIA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO(A) : THAMIRES RODRIGUES OLIVEIRA (OAB SP452046)
ADVOGADO(A) : HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB SP128214)
SENTENÇA
Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. O acordo com pedido de homologação ou a concordância com os seus termos é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório (art. 1.000 do CPC). Certifique-se, pois, o trânsito em julgado e, considerando a informação de que o acordo já foi devidamente cumprido, arquivem-se.