Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000371-64.2025.8.26.0083/SP
AUTOR : MARCOS HENRIQUE BARBOZA
ADVOGADO(A) : ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389)
SENTENÇA
Vistos, Decorrido o prazo concedido para recolhimento das custas iniciais, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, por falta de preparo. Após o trânsito em julgado, com o recolhimento, a cargo da parte autora, da taxa para cancelamento de processo, nos termos da Lei n° 17.785, de 03 de outubro de 2023, no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0, proceda, a serventia, ao cancelamento da distribuição. P.I.C.