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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4018014-87.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
4018014-87.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018014-87.2025.8.26.0001/SP AUTOR : EDCEL ELIAS ADVOGADO(A) : LEILA APARECIDA JACINTO SILVA (OAB GO036728) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se.