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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 4011617-61.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
4011617-61.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, determinando a retificação do assento de nascimento de Rogéria Pereira Carvalho para alterar o prenome de ROGÉRIA para BIA, passando a Requerente a ser identificada como Bia Pereira Carvalho, cabendo à própria parte autora providenciar, junto a todos os cartórios de registros civis competentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça, as averbações e anotações das retificações aqui deferidas nos respectivos assentos. Para tanto, esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Senhor Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco). Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4011617-61.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE : ROGERIA PEREIRA CARVALHO ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA SILVA CARVALHO REIS (OAB SP502996) SENTENÇA Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, determinando a retificação do assento de nascimento de Rogéria Pereira Carvalho para alterar o prenome de ROGÉRIA para BIA, passando a Requerente a ser identificada como Bia Pereira Carvalho, cabendo à própria parte autora providenciar, junto a todos os cartórios de registros civis competentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça, as averbações e anotações das retificações aqui deferidas nos respectivos assentos. Para tanto, esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Senhor Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco). Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Custas à parte autora. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se.