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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001774-07.2025.8.26.0417

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0001774-07.2025.8.26.0417

Ementa

Processo 0001774-07.2025.8.26.0417 (processo principal 1003114-03.2024.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aline Alves Pedroso - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito conforme noticiado pelo(a) credor(a), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Remova-se a restrição Renajud (fls. 19/21). Transitada em julgado e efetuadas as anotações de praxe, fica autorizado desde já a baixa definitiva e arquivamento do processado conforme as NSCGJ. P.I.C. - ADV: THAINAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 440979/SP)

Inteiro teor

Processo 0001774-07.2025.8.26.0417 (processo principal 1003114-03.2024.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aline Alves Pedroso - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito conforme noticiado pelo(a) credor(a), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Remova-se a restrição Renajud (fls. 19/21). Transitada em julgado e efetuadas as anotações de praxe, fica autorizado desde já a baixa definitiva e arquivamento do processado conforme as NSCGJ. P.I.C. - ADV: THAINAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 440979/SP)