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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000056-86.2026.8.26.0637

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
4000056-86.2026.8.26.0637
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9099/95. Não há custas e honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000056-86.2026.8.26.0637/SP AUTOR : MICHEL NARDI RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB SP439059) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9099/95. Não há custas e honorários.