Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9099/95. Não há custas e honorários.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9099/95. Não há custas e honorários.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000056-86.2026.8.26.0637/SP AUTOR : MICHEL NARDI RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAMILA CRISTINA DA COSTA (OAB SP439059) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9099/95. Não há custas e honorários.