Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BMG S/A, para reconhecer a ausência de título executivo judicial para a pretensão deduzida no cumprimento de sentença, determinando a extinção do presente incidente com fulcro no art.803, inciso I do CPC. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.