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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001941-05.2025.8.26.0197

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0001941-05.2025.8.26.0197

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BMG S/A, para reconhecer a ausência de título executivo judicial para a pretensão deduzida no cumprimento de sentença, determinando a extinção do presente incidente com fulcro no art.803, inciso I do CPC. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0001941-05.2025.8.26.0197 (processo principal 1003673-38.2024.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Celia Galvão da Guia - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BMG S/A, para reconhecer a ausência de título executivo judicial para a pretensão deduzida no cumprimento de sentença, determinando a extinção do presente incidente com fulcro no art.803, inciso I do CPC. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), PATRICIA CAROLINA DE MORAES (OAB 335160/SP)