Ementa
Processo 0001495-29.2025.8.26.0576 (processo principal 1046772-85.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas às fls. 44/46e, por conseguinte, SUSPENDO o processo, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Encerre-se a ordem de bloqueio SISBAJUD, determinada nos autos, em virtude da composição amigável. Considerando o montante de R$ 902,32 já bloqueado, transfira-se a quantia para conta judicial vinculada a estes autos, procedendo-se, em seguida, à expedição de MLE em favor do exequente. Havendo outros valores bloqueados, além do montante acima referido, libere-se integralmente em favor da executada, procedendo-se ao respectivo desbloqueio no SISBAJUD. Anoto que, decorrido o prazo previsto para cumprimento da obrigação pela parte executada, sem manifestação da parte exequente, o acordo será reputado integralmente cumprido e a execução será extinta pelo pagamento. Intimem-se.