Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ajuizados por JHONATA DE OLIVEIRA em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, para condenar a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$99,98, que corresponde ao saldo devedor remanescente, derivado do cancelamento da compra, sendo que a referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data em que foi efetuado o reembolso parcial (dezembro/2024, fl. 39), e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se.