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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000542-32.2025.8.26.0587

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0000542-32.2025.8.26.0587

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ajuizados por JHONATA DE OLIVEIRA em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, para condenar a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$99,98, que corresponde ao saldo devedor remanescente, derivado do cancelamento da compra, sendo que a referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data em que foi efetuado o reembolso parcial (dezembro/2024, fl. 39), e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 0000542-32.2025.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amazon.com.br - Amazon Serviços do do Brasil Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ajuizados por JHONATA DE OLIVEIRA em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, para condenar a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$99,98, que corresponde ao saldo devedor remanescente, derivado do cancelamento da compra, sendo que a referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data em que foi efetuado o reembolso parcial (dezembro/2024, fl. 39), e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)