Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ajuizados por JANAÍNA FERREIRA VIEIRA em face do BANCO DO BRASIL S.A e ASTRO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, para condenar a corré ASTRO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA na obrigação de fazer, consistente em promover o encerramento definitivo da conta bancária de titularidade da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$5.000,00 Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se.