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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1004125-42.2024.8.26.0587

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1004125-42.2024.8.26.0587

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ajuizados por JANAÍNA FERREIRA VIEIRA em face do BANCO DO BRASIL S.A e ASTRO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, para condenar a corré ASTRO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA na obrigação de fazer, consistente em promover o encerramento definitivo da conta bancária de titularidade da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$5.000,00 Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1004125-42.2024.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Janaína Ferreira Vieira - Banco do Brasil S/A - - Astropay Holding Financeira Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ajuizados por JANAÍNA FERREIRA VIEIRA em face do BANCO DO BRASIL S.A e ASTRO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, para condenar a corré ASTRO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA na obrigação de fazer, consistente em promover o encerramento definitivo da conta bancária de titularidade da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$5.000,00 Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP)