Ementa
édito - Pedido de falência - Isaac Douglas Barci Dutra Daniel - Jmb Equipamentos Ltda - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 110/111) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 117), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Isaac Douglas Barci Dutra Daniel e Rafaela Sassano Zonzini, incluindo-se os créditos em apreço no Quadro Geral de Credores da parte falida pelos valores de R$13.895,95 e R$2.611,01, Classe - Créditos Trabalhistas, respectivamente. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PIC. Oportunamente, arquivem-se.