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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005485-34.2019.8.26.0604

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1005485-34.2019.8.26.0604

Ementa

Processo 1005485-34.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Chechi Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Erika Cristina da Silva Prado Antunes - - Eudóxia - - Marcelo e outros - Posto isto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com resolução do mérito, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 19.469,22, monetariamente corrigido pelo IPCA-e e juros pela taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA-e), observando-se, ainda, os parágrafos 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, a partir de 01/05/2019, quando a dívida foi atualizada. Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios na fração de 10% sobre o valor total da condenação, monetariamente corrigido até a efetiva quitação. P.I.C e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1005485-34.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Chechi Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Erika Cristina da Silva Prado Antunes - - Eudóxia - - Marcelo e outros - Posto isto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com resolução do mérito, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 19.469,22, monetariamente corrigido pelo IPCA-e e juros pela taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA-e), observando-se, ainda, os parágrafos 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, a partir de 01/05/2019, quando a dívida foi atualizada. Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios na fração de 10% sobre o valor total da condenação, monetariamente corrigido até a efetiva quitação. P.I.C e arquivem-se. - ADV: ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP), JOSÉ HUAGNO DOS SANTOS TENÓRIO (OAB 518858/SP), JOSÉ HUAGNO DOS SANTOS TENÓRIO (OAB 518858/SP), THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT`ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), ANGELA BENEDITA DA SILVA (OAB 117019/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), ANGELA BENEDITA DA SILVA (OAB 117019/SP), ANGELA BENEDITA DA SILVA (OAB 117019/SP), ANDRESSA REGINA MARTINS BERALDO (OAB 264854/SP)