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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002115-37.2025.8.26.0157

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0002115-37.2025.8.26.0157

Ementa

Processo 0002115-37.2025.8.26.0157 (apensado ao processo 1002965-11.2024.8.26.0157) (processo principal 1002965-11.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Silveira da Silva - Meliuz Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado às fls. 23, cumprimento da obrigação às fls.56/57 e concordância da credora às fls. 62, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. CONSIGNE-SE que o valor depositado nos autos já foi levantado, conforme extrato acostado [fls.63]. CERTIFIQUE-SE desde já o trânsito em julgado, por preclusão lógica. Custas ex lege. P. I. C. - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP), JHENNE CRISTINA DA SILVA BELTRÃO (OAB 459265/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0002115-37.2025.8.26.0157 (apensado ao processo 1002965-11.2024.8.26.0157) (processo principal 1002965-11.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Silveira da Silva - Meliuz Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado às fls. 23, cumprimento da obrigação às fls.56/57 e concordância da credora às fls. 62, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. CONSIGNE-SE que o valor depositado nos autos já foi levantado, conforme extrato acostado [fls.63]. CERTIFIQUE-SE desde já o trânsito em julgado, por preclusão lógica. Custas ex lege. P. I. C. - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP), JHENNE CRISTINA DA SILVA BELTRÃO (OAB 459265/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)