Ementa
Processo 0010314-78.2024.8.26.0320 (processo principal 1503870-52.2024.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.P.B. - Vistos. Diante da ausência de controvérsia e da concordância do Ministério Público (f. 85), HOMOLOGO o acordo (f. 71/72) e, como consequência, SUSPENDO a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento integral do pactuado, que deverá ser oportunamente noticiado pelo(a) exequente a fim de possibilitar a extinção da execução. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Após a publicação desta decisão, em ato contínuo, encaminhem-se os autos para a fila de " Processo Suspenso" e anote-se a movimentação processual correspondente junto ao fluxo de trabalho digital (código 60975). Intimem-se.