Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002381-39.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
4002381-39.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002381-39.2026.8.26.0506/SP

AUTOR : PEDRO MARTINS DE BARROS NETO

ADVOGADO(A) : PEDRO MARTINS DE BARROS NETO (OAB SP347373)

SENTENÇA

Assim, considerando que no Juizado Especial da Fazenda Pública ainda não foi implementado o Eproc (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao), inviabilizando a redistribuição do feito, e que o juizado especial cível não dispõe de competência material para o julgamento da lide, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, facultando ao autor a retirada dos documentos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 45 dias.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002381-39.2026.8.26.0506/SP AUTOR : PEDRO MARTINS DE BARROS NETO ADVOGADO(A) : PEDRO MARTINS DE BARROS NETO (OAB SP347373) SENTENÇA Assim, considerando que no Juizado Especial da Fazenda Pública ainda não foi implementado o Eproc (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao), inviabilizando a redistribuição do feito, e que o juizado especial cível não dispõe de competência material para o julgamento da lide, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, facultando ao autor a retirada dos documentos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 45 dias.