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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001050-63.2024.8.26.0279

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0001050-63.2024.8.26.0279

Ementa

Processo 0001050-63.2024.8.26.0279 (processo principal 0001134-69.2021.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jaime Corrêa de Moraes - Caroline Aparecida Magossi e outro - Ante a informação de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA esta execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa definitiva e arquivem-se os autos, anotando-se.

Inteiro teor

Processo 0001050-63.2024.8.26.0279 (processo principal 0001134-69.2021.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jaime Corrêa de Moraes - Caroline Aparecida Magossi e outro - Ante a informação de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA esta execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado com baixa definitiva e arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SOUZA CARVALHO (OAB 317984/SP), PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP)