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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 1033920-42.2023.8.26.0001

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1033920-42.2023.8.26.0001

Ementa

Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: VANDERLI AUXILIADORA DA SILVEIRA SILVA (OAB 261192/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1033920-42.2023.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Dissolução - C.R.P.T. - A ofendida foi intimada a se manifestar sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas, quedando-se inerte no prazo assinalado, permitindo concluir que não há interesse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: VANDERLI AUXILIADORA DA SILVEIRA SILVA (OAB 261192/SP)