Ementa
e Esquilaro - Trata-se ação de usucapião extraordinária de bem móvel. Em decisão de fls. 148, o feito foi suspenso em razão da notícia do óbito da autora, a fim de viabilizar a sucessão processual, por intermédio do espólio ou de seus sucessores legais. Diante do lapso temporal transcorrido desde a suspensão do feito e a ausência de demonstração de interesse no prosseguimento pelos seus sucessores, verifico que não estão presentes os pressupostos para o desenvolvimento da ação. Destarte, considerando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando seu oportuno arquivamento. Publique-se.