Ementa
Processo 1000847-87.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Valentim Leme - Epp - V. A parte exequente, intimada para informar se houve o cumprimento total do acordo, sob pena de presunção, deixou fluir o prazo. Assim, presumo a quitação do débito e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, II, do Código do Processo Civil. P. I. e, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos.