Ementa
Processo 1006113-34.2025.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - 1. Constatada a não citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicada a medida liminar. 2. Custas já recolhidas. 3. Sem honorários, uma vez que a parte não foi citada. 4. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal, e levantem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, arquivem-se os autos.