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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1006113-34.2025.8.26.0597

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1006113-34.2025.8.26.0597

Ementa

Processo 1006113-34.2025.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - 1. Constatada a não citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicada a medida liminar. 2. Custas já recolhidas. 3. Sem honorários, uma vez que a parte não foi citada. 4. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal, e levantem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006113-34.2025.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - 1. Constatada a não citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prejudicada a medida liminar. 2. Custas já recolhidas. 3. Sem honorários, uma vez que a parte não foi citada. 4. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal, e levantem-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. e Cumpra-se - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)