Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ PEREIRA LEITE em face do DETRAN/SP, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP)