Ementa
Processo 0011720-87.2025.8.26.0001 (processo principal 1034932-28.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sheila Mateus Ikehara - Alvorecer - Associação de Socorros Mútuos ? Blue Med Saúde - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 49, com o qual concordou o credor (fls. 51), dou por satisfeita a obrigação. Por conseguinte, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Anoto que já houve o recolhimento das custas finais quando da distribuição do cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, quanto ao depósito comprovado a fls. 49, observando a Serventia o formulário de fls. 52. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na data da assinatura desta. Dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se.