Ementa
Processo 1011083-94.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - WAGNER PEREIRA BARBOSA - Fls. 163/164 e 169/170: ante à concordância da Ré, homologo a desistência requerida pelo autor e, em consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, observado benefício da gratuidade judiciária outrora deferido (fls. 46/47). Dê-se ciência ao NUFOR para que proceda ao cancelamento da perícia designada para o dia 28/01/2026 (fl. 156). Feitas as devidas anotações arquivem-se os autos, com a correspondente baixa.